Quem Somos

Uma Organização Não Governamental, com certificação de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), reconhecida pelo Governo Federal.

Atua há mais de 10 anos. Suas ações visam mobilização social urbana em torno de atitudes sustentáveis, a partir de uma rede perene e autossustentável de mobilização ecológica. Rede essa que cresce a cada dia, estimulando cada vez mais pessoas a adotarem estilos de vida sustentáveis. Disponibilizando informações, serviços e produtos que estimulem tal conduta.

Hoje, o Instituto Triângulo conta com mais de 2200 estabelecimentos pelo território brasileiro, agregados pela campanha de recolhimento do óleo vegetal usado.

Instituto Triângulo

Concentra a maior rede de coleta voluntária de óleo usado no Brasil. Em 2002, na primeira coleta feita, ainda com carrinhos de feira pelos agentes ambientais Lilian Kiss e Marco Antônio, foram coletados aproximadamente 18 litros de óleo de cozinha usado. Atualmente, a coleta gira em torno de 70 toneladas do resíduo por mês.

Missão: Mobilizar a população urbana para que essa incorpore atitudes sustentáveis em seu dia a dia.

O que é uma OSCIP?

Uma OSCIP situa-se no Terceiro Setor (no Primeiro setor está o Estado e no Segundo Setor o Mercado, ou seja, as Empresas Privadas). Portanto, trata-se de uma organização sem fins lucrativos, a qual atua em lacunas deixadas pelos setores público e privado, busca a promoção do bem-estar social. Logo, refere-se a uma entidade privada, sem fins lucrativos e com finalidade pública. Sem pretensões de substituir o papel do Estado, apenas complementa suas ações e auxilia na resolução de problemas sociais.

A figura jurídica em que se enquadram as OSCIPs é representada pela lei que as regulamenta é a lei 9.790, de 23 de março de 1999. Essa lei permite que pessoas jurídicas (grupos de pessoas ou profissionais), de direito privado sem fins lucrativos, sejam qualificadas pelo Poder Público (Ministério da Justiça), como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

A Lei 9.790/99 que qualifica as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público/OSCIP introduz uma nova concepção de esfera pública social. Tal concepção possibilita firmar parcerias entre Estado e Sociedade Civil, sob novas bases, mais condizentes com as atuais exigências de publicização e eficiência das ações sociais.

Além disso, uma das características das OSCIPs é possibilitar ao doador - pessoa jurídica – deduzir do cálculo do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, até o limite de 2% sobre o Lucro Operacional, do valor das doações efetuadas conforme previsto no art. 59 da MP 2.158-35, de 24/08/2005.

O Instituto Triângulo